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Rio Branco, Acre,
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Notícias do Sinjac

Liminar suspende efeitos da Lei de Imprensa. FENAJ defende aprovação de nova lei

O Ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, determinou no dia 21 de fevereiro, que juízes e tribunais suspendam processos ou decisões que se fundam em determinados dispositivos da Lei de Imprensa. A decisão atendeu ao pedido de liminar feito pelo PDT em Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional. Para a FENAJ o impacto de tal medida é pequeno. A entidade defende a aprovação do Projeto de Lei nº 3.232/92, que estabelece uma nova Lei de Imprensa. Claudismar Zupirolli, assessor jurídico da FENAJ esclarece que a determinação do ministro do STF suspende o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais com base em artigos e parágrafos ultrapassados da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). “Alguns desses dispositivos já não eram aplicados pelos tribunais há muito tempo”, diz. Para o diretor do Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da FENAJ, José Carlos Torves, o impacto de tal medida na atualidade é pequeno. Segundo ele “a maioria dos processos contra os jornalistas e veículos nos últimos tempos é baseada no Código Penal ou no Código Civil". Torves informa que a FENAJ é contra a Lei de imprensa em vigor e defende mudanças que estão contempladas no PL 3.232/92, conhecido como substitutivo Wilmar Rocha. “A extinção pura e simples da Lei de Imprensa atual nos colocaria no rol de crimes comuns”, considera. Referendado pelos jornalistas no 32º Congresso Nacional da categoria, realizado em Ouro Preto, o PL 3.232/92 – que aguarda votação desde 1997 - é considerado o mais democratizante quanto aos delitos de imprensa. O projeto contempla avanços como a agilização do Direito de Resposta, a pluralidade de versões em matéria controversa, o direito do jornalista não assinar uma matéria que tenha sofrido modificações no processo de edição e a responsabilização dos veículos de comunicação em casos de infrações.

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Foto/Marcos Vicentti Giselle Lucena Página principal